MP 927 perde validade e voltam a valer as regras anteriores
A Medida Provisória 927, editada em 22 de março, que permitia a flexibilização das medidas trabalhistas adotadas pelos empregadores para preservação do emprego e da renda durante o enfrentamento do estado de calamidade pública decorrente a pandemia do coronavírus, perdeu a validade no último dia 19/07/2020.
Essa MP tratava das seguintes medidas trabalhistas:
- Teletrabalho;
- Antecipação de férias individuais e futuras;
- Concessão de férias coletivas;
- Aproveitamento e antecipação de feriados;
- Banco de horas;
- Suspensão de exigências administrativas em segurança e saúde no trabalho e o diferimento do recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
Toda Medida Provisória é válida por 60 dias e prorrogáveis por mais 60 dias, totalizando 120 dias.
Se, nesse prazo, não for votada pelo Senado Federal e transformada em lei pelo presidente da república, ela caduca e perde de vez a sua eficácia.
Acontece que a MP 927 vinha causando polêmicas entre os senadores, que apresentaram mais de mil emendas ao texto.
Como o Senado não chegou a um consenso e sem nenhum acordo, a MP foi tirada da pauta de votação, perdendo a sua validade e voltando a valer, de 20/07 em diante, as regras anteriores, conforme determinado na CLT.